Tabela Tarifária - Industrial
la - Industrial Firme
Volume |
(R$/m³) |
R$/MMBtu |
|
0 a 500 |
4,2967 |
115,19 |
|
501 a 1.000 |
3,8036 |
101,97 |
|
1.001 a 5.000 |
3,7491 |
100,51 | |
5.001 a 10.000 |
3,6693 |
98,37 | |
10.001 a 15.000 |
3,6325 | 97,38 | |
15.001 a 25.000 |
3,6004 | 96,52 | |
25.001 a 50.000 |
3,5354 | 94,78 | |
50.001 a 100.000 |
3,4455 | 92,37 | |
100.001 a 200.000 |
3,3584 | 90,03 | |
200.001 a 300.000 |
3,3436 | 89,64 | |
300.001 a 400.000 |
3,3235 | 89,10 | |
400.001 a 500.000 |
3,3142 | 88,85 |
Tarifas vigentes a partir de 16 de dezembro de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001348-39.00/22-4, em Sessão Extraordinária nº 51/2022.
Notas: 1 - Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
Tabela - Cogeração, climatização e geração em horário de ponta
Volume |
Parcela fixa (R$/m³) |
Parcela variável (R$/m³) |
Parcela variável (R$/MMBtu) |
|
0 a 8,99 |
852,52 |
0,00 |
- |
|
A partir de 9,00 |
0,00 |
3,1610 |
84,74 |
Tarifas vigentes a partir de 16 de dezembro de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001348-39.00/22-4, em Sessão Extraordinária nº 51/2022.
Notas: 1 - Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas por faixa de consumo. |
4 - As faixas de consumo são independentes. |
Tabela - Clientes atendidos por GNC (Gás Natural Comprimido)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
Faixa única |
3,0938 |
82,94 |
Tarifas vigentes a partir de 16 de dezembro de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001348-39.00/22-4, em Sessão Extraordinária nº 51/2022.
Notas: 1 - Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em faixa única. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Industrial (até 500.000 m³/dia)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
1 a 500 |
1,1284 |
30,25 |
|
501 a 1.000 |
0,7052 |
18,91 | |
1.001 a 5.000 |
0,6585 |
17,65 | |
5.001 a 10.000 |
0,5900 |
15,82 | |
10.001 a 15.000 |
0,5584 |
14,97 | |
15.001 a 25.000 |
0,5309 |
14,23 | |
25.001 a 50.000 |
0,4751 |
12,74 | |
50.001 a 100.000 |
0,3979 |
10,67 | |
100.001 a 200.000 |
0,3232 |
8,66 | |
200.001 a 300.000 |
0,3105 |
8,32 | |
300.001 a 400.000 |
0,2933 |
7,86 | |
400.001 a 500.000 |
0,2853 |
7,65 |
Tarifas vigentes a partir de 16 de dezembro de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001348-39.00/22-4, em Sessão Extraordinária nº 51/2022.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Industrial de Grande Porte (acima de 500.000 m³/dia)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 500.000 |
0,1465 |
3,93 |
|
500.001 a 600.000 |
0,1184 |
3,17 |
|
600.001 a 700.000 |
0,0773 |
2,07 | |
700.001 a 800.000 |
0,0616 |
1,65 | |
800.001 a 900.000 |
0,0509 |
1,37 | |
900.001 a 1.000.000 |
0,0397 |
1,07 | |
1.000.001 a 1.500.000 |
0,0331 |
0,89 | |
1.500.001 a 2.000.000 |
0,0291 |
0,78 | |
Acima de 2.000.000 |
0,0267 |
0,71 |
Tarifas vigentes a partir de 16 de dezembro de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001348-39.00/22-4, em Sessão Extraordinária nº 51/2022.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
4 - Esta tarifa se aplica a clientes com Capacidade Diária Contratada (CDC) mínima de 500.000 m³/dia e demanda média anual de 100% da CDC. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Refinarias
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 250.000 |
0,1472 |
3,91 |
|
250.001 a 500.000 |
0,0316 |
0,86 |
|
500.001 a 1.000.000 |
0,0150 |
0,43 |
|
Acima de 1.000.000 |
0,0522 |
1,39 |
Tarifas vigentes a partir de 16 de dezembro de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001348-39.00/22-4, em Sessão Extraordinária nº 51/2022.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
4 - Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada. |
5 - Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Termelétricas
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 250.000 |
0,1098 |
2,94 |
|
250.001 a 500.000 |
0,0699 |
1,87 | |
500.001 a 1.000.000 |
0,0488 |
1,31 | |
1.000.001 a 1.500.000 |
0,0368 |
0,99 | |
1.500.001 a 2.000.000 |
0,0298 |
0,80 | |
2.000.001 a 2.500.000 |
0,0198 |
0,53 | |
2.500.001 a 3.000.000 |
0,0148 |
0,40 | |
Acima de 3.000.000 |
0,0128 |
0,34 |
Tarifas vigentes a partir de 16 de dezembro de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001348-39.00/22-4, em Sessão Extraordinária nº 51/2022.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
4 - Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada. |
5 - Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação. |