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Industrial

Fonte de energia ideal da pequena à grande indústria

O gás natural substitui com eficiência combustíveis sólidos, líquidos e gasosos em pequenas ou grandes indústrias. É mais seguro e efetivo no fornecimento de calor, na geração de eletricidade e força motriz e em climatização e refrigeração. Indústria petroquímica, química, siderúrgica, têxtil, bebida, fumo, agroindustrial, automotiva, alimentícia, metais não-ferrosos, vidro e cerâmica são exemplos de segmentos que podem aproveitar o GN distribuído pela Sulgás. E você ainda conta com atendimento de nossas equipes, que ajudam sua empresa e aproveitar todo o potencial do gás.

Conheça as vantagens do

gás natural

na sua indústria

Conheça as vantagens do gás natural na sua indústria

Caldeiras e geradores de vapor

Secadores, estufas, calandras e aquecedores de processos

Fornos, fornalhas e chamuscadores

Equipamentos a gás utilizados em indústrias

Sistema de refrigeração e climatização industrial (chillers)

A Sulgás oferece
Respeito ao meio ambiente

A Sulgás oferece
Eficiência energética

A Sulgás oferece
Praticidade

A Sulgás oferece
Segurança

A Sulgás oferece
Suporte

A Sulgás oferece
Logística

  • Não produz cinzas e materiais particulados
  • Lança a menor quantidade de CO₂ entre os combustíveis sólidos, líquidos e gasosos
  • Não exige tratamento dos gases de combustão
  • Tem composição química constante, com melhor regulagem da chama nos fornos abertos e ajuste de temperatura.
  • Não precisa ser aquecido, tem menor manutenção e possibilita maior vida útil dos equipamentos
  • Possibilita a cogeração, que é a geração simultânea de energia térmica e elétrica, aproveitando o calor gerado pela queima do combustível para produzir energia elétrica
  • Tem fornecimento contínuo, eliminando a necessidade de reposições e libera espaço ao não utilizar cilindros
  • Tem custo competitivo e o pagamento é feito após consumo
  • Pode ser utilizado como combustível na frota de veículos leves e pesados e na forma comprimida em empilhadeiras
  • Mais segurança: mais leve que o ar, com rápida dissipação, não causa acúmulos nos ambientes em caso de vazamento

 

 

 

 

  • A Sulgás fornece toda a orientação para instalação de gás natural, com suporte técnico especializado e assistência. Nossa equipe faz a análise operacional e entrega uma avaliação técnica sem custo.
  • As soluções a gás natural dispensam a circulação de caminhões na indústria para abastecimento do tanque de combustível

 

 

Como contratar

Acesse o link abaixo e faça o processo de contratação de GN para sua indústria. 

Quer contratar
gás natural
para sua indústria?

Entre em contato com
nossos consultores

Faturamento pós-consumo.

Maior precisão na medição de combustível.

Ambiental - o GN por ser uma molécula mono carbono, gera menor quantidade de gases provedores do efeito estufa, como o CO2.

Evita a armazenagem e logística de combustível dentro da empresa.

Manutenção - devido às propriedades do GN, os defeitos diminuem consideravelmente, reduzindo muito o gasto com peças. A empilhadeira não fica parada por quebra.

Contingência - uma das contingências possíveis, é que na conversão da empilhadeira, a mesma fica apta a usar tanto o GN como o GLP.

Menor risco em caso de vazamento – O GN é mais leve que o ar e dissipa rapidamente na atmosfera, enquanto o GLP é de difícil dissipação, por ser mais pesado que o ar.

Empilhadeiras

Ao utilizar o gás natural em empilhadeiras, você tem maior segurança

Muitas empresas estão substituindo as empilhadeiras a GLP por empilhadeiras a gás natural. O principal case de sucesso nessa alteração foi a Tramontina, de Carlos Barbosa.

Para passar para o gás natural é necessária apenas uma conversão na empilhadeira atual – muito semelhante as conversões realizadas nos veículos leves que utilizam GNV.

O consumo da sua empilhadeira será mais ou menos 1 m³ de gás natural para cada kg de GLP que a sua empilhadeira consome atualmente.

O abastecimento geralmente é realizado através de um compressor e o gás natural é entregue via gasoduto.

Consulte aqui
os dados da

tabela tarifária

Consulte aqui
os dados da tabela tarifária

Volume (m³/dia) (R$/m³)
0 a 500
3,8856
501 a 1000
3,3640
1001 a 5000
3,3018
5001 a 10.000
3,2152
10.001 a 15.000
3,1758
15.001 a 25.000
3,1412
25.001 a 50.000
3,0719
50.001 a 100.000
2,9759
100.001 a 200.000
2,8821
200.001 a 300.000
2,8661
300.001 a 400.000
2,8446
400.001 a 500.000
2,8345

Tarifas vigentes a partir de 11 de junho de 2025 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000539-39.00/24-0, em Sessão nº 22/2025.

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³ Temperatura: 20 °C Pressão: 1,033 kgf/cm² abs.

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

Volume (m³/dia) Parcela fixa (R$/m³) Parcela variável (R$/m³)
0 a 8,99
722,95
0,0000
A partir de 9,00
0,00
2,6806

Tarifas vigentes a partir de 11 de junho de 2025 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000539-39.00/24-0, em Sessão nº 22/2025.

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas por faixa de consumo.

4 – As faixas de consumo são independentes.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³)
Faixa única
2,5880

Tarifas vigentes a partir de 11 de junho de 2025 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000539-39.00/24-0, em Sessão nº 22/2025.

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em faixa única.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³) R$/MMBtu
1 a 500
1,4265
38,24
501 a 1000
0,9049
24,26
1001 a 5000
0,8427
22,59
5001 a 10.000
0,7561
20,27
10.001 a 15.000
0,7167
19,21
15.001 a 25.000
0,6821
19,29
25.001 a 50.000
0,6128
16,43
50.001 a 100.000
0,5168
13,85
100.001 a 200.000
0,4230
11,34
200.001 a 300.000
0,4070
10,91
300.001 a 400.000
0,3855
10,33
Acima de 400.000
0,3754
10,06

Tarifas vigentes a partir de 11 de junho de 2025 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000539-39.00/24-0, em Sessão nº 22/2025.

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³) R$/MMBtu
0 a 250.000
0,1431
3,84
250.001 a 500.000
0,0307
0,82
500.001 a 1.000.000
0,0146
0,39
Acima de 1.000.000
0,0507
1,36

Tarifas vigentes a partir de 11 de junho de 2025 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000539-39.00/24-0, em Sessão nº 22/2025.

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³) R$/MMBtu
0 a 250.000
0,1440
3,86
250.001 a 500.000
0,0917
2,46
500.001 a 1.000.000
0,0640
1,72
1.000.001 a 1.500.000
0,0483
1,29
1.500.001 a 2.000.000
0,0391
1,05
2.000.001 a 2.500.000
0,0260
0,70
2.500.001 a 3.000.000
0,0194
0,52
Acima de 3.000.000
0,0168
0,45

Tarifas vigentes a partir de 11 de junho de 2025 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000539-39.00/24-0, em Sessão nº 22/2025.

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

4 – Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada.

5 – Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação.

Ficou com alguma dúvida?

FAQ

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