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Industrial

Fonte de energia ideal da pequena à grande indústria

O gás natural substitui com eficiência combustíveis sólidos, líquidos e gasosos em pequenas ou grandes indústrias. É mais seguro e efetivo no fornecimento de calor, na geração de eletricidade e força motriz e em climatização e refrigeração. Indústria petroquímica, química, siderúrgica, têxtil, bebida, fumo, agroindustrial, automotiva, alimentícia, metais não-ferrosos, vidro e cerâmica são exemplos de segmentos que podem aproveitar o GN distribuído pela Sulgás. E você ainda conta com atendimento de nossas equipes, que ajudam sua empresa e aproveitar todo o potencial do gás.

Conheça as vantagens do

gás natural

na sua indústria

Conheça as vantagens do gás natural na sua indústria

Caldeiras e geradores de vapor

Secadores, estufas, calandras e aquecedores de processos

Fornos, fornalhas e chamuscadores

Equipamentos a gás utilizados em indústrias

Sistema de refrigeração e climatização industrial (chillers)

A Sulgás oferece
Respeito ao meio ambiente

A Sulgás oferece
Eficiência energética

A Sulgás oferece
Praticidade

A Sulgás oferece
Segurança

A Sulgás oferece
Suporte

A Sulgás oferece
Logística

  • Não produz cinzas e materiais particulados
  • Lança a menor quantidade de CO₂ entre os combustíveis sólidos, líquidos e gasosos
  • Não exige tratamento dos gases de combustão
  • Tem composição química constante, com melhor regulagem da chama nos fornos abertos e ajuste de temperatura.
  • Não precisa ser aquecido, tem menor manutenção e possibilita maior vida útil dos equipamentos
  • Possibilita a cogeração, que é a geração simultânea de energia térmica e elétrica, aproveitando o calor gerado pela queima do combustível para produzir energia elétrica
  • Tem fornecimento contínuo, eliminando a necessidade de reposições e libera espaço ao não utilizar cilindros
  • Tem custo competitivo e o pagamento é feito após consumo
  • Pode ser utilizado como combustível na frota de veículos leves e pesados e na forma comprimida em empilhadeiras
  • Mais segurança: mais leve que o ar, com rápida dissipação, não causa acúmulos nos ambientes em caso de vazamento

 

 

 

 

  • A Sulgás fornece toda a orientação para instalação de gás natural, com suporte técnico especializado e assistência. Nossa equipe faz a análise operacional e entrega uma avaliação técnica sem custo.
  • As soluções a gás natural dispensam a circulação de caminhões na indústria para abastecimento do tanque de combustível

 

 

Como contratar

Acesse o link abaixo e faça o processo de contratação de GN para sua indústria. 

Quer contratar
gás natural
para sua indústria?

Entre em contato com
nossos consultores

Faturamento pós-consumo.

Maior precisão na medição de combustível.

Ambiental - o GN por ser uma molécula mono carbono, gera menor quantidade de gases provedores do efeito estufa, como o CO2.

Evita a armazenagem e logística de combustível dentro da empresa.

Manutenção - devido às propriedades do GN, os defeitos diminuem consideravelmente, reduzindo muito o gasto com peças. A empilhadeira não fica parada por quebra.

Contingência - uma das contingências possíveis, é que na conversão da empilhadeira, a mesma fica apta a usar tanto o GN como o GLP.

Menor risco em caso de vazamento – O GN é mais leve que o ar e dissipa rapidamente na atmosfera, enquanto o GLP é de difícil dissipação, por ser mais pesado que o ar.

Empilhadeiras

Ao utilizar o gás natural em empilhadeiras, você tem maior segurança

Muitas empresas estão substituindo as empilhadeiras a GLP por empilhadeiras a gás natural. O principal case de sucesso nessa alteração foi a Tramontina, de Carlos Barbosa.

Para passar para o gás natural é necessária apenas uma conversão na empilhadeira atual – muito semelhante as conversões realizadas nos veículos leves que utilizam GNV.

O consumo da sua empilhadeira será mais ou menos 1 m³ de gás natural para cada kg de GLP que a sua empilhadeira consome atualmente.

O abastecimento geralmente é realizado através de um compressor e o gás natural é entregue via gasoduto.

Consulte aqui
os dados da

tabela tarifária

Consulte aqui
os dados da tabela tarifária

Volume (m³/dia) (R$/m³)
0 a 500
4,0644
501 a 1000
3,3258
1001 a 5000
3,2442
5001 a 10.000
3,1246
10.001 a 15.000
3,0696
15.001 a 25.000
3,0214
25.001 a 50.000
2,8177
50.001 a 100.000
2,6998
100.001 a 200.000
2,5857
200.001 a 300.000
2,5663
300.001 a 400.000
2,5400
Acima de 400.000
2,5278

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED AGERGS Nº 872/2026 de 05 de fevereiro de 2026. 

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³ Temperatura: 20 °C Pressão: 1,033 kgf/cm² abs.

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

Volume (m³/dia) Parcela fixa (R$/m³) Parcela variável (R$/m³)
0 a 8,99
642,79
0,0000
A partir de 9,00
0,00
2,3833

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED AGERGS Nº 872/2026 de 05 de fevereiro de 2026. 

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas por faixa de consumo.

4 – As faixas de consumo são independentes.

5 – Em caso de consumo zero não haverá incidência de ICMS no valor da fatura.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³)
Faixa única
2,2477

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED AGERGS Nº 872/2026 de 05 de fevereiro de 2026. 

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em faixa única.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³) R$/MMBtu
1 a 500
1,9915
53,39
501 a 1000
1,2529
33,59
1001 a 5000
1,1713
31,40
5001 a 10.000
1,0517
28,19
10.001 a 15.000
0,9967
26,72
15.001 a 25.000
0,9485
25,43
25.001 a 50.000
0,7448
19,97
50.001 a 100.000
0,6269
16,81
100.001 a 200.000
0,5128
13,75
200.001 a 300.000
0,4934
13,23
300.001 a 400.000
0,4671
12,52
Acima de 400.000
0,4549
12,19

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED AGERGS Nº 872/2026 de 05 de fevereiro de 2026. 

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³) R$/MMBtu
0 a 250.000
0,1573
4,22
250.001 a 500.000
0,0338
0,91
500.001 a 1.000.000
0,0160
0,43
Acima de 1.000.000
0,0558
1,50

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED AGERGS Nº 872/2026 de 05 de fevereiro de 2026. 

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

Volume (m³/dia) Tarifa (R$/m³) R$/MMBtu
0 a 250.000
0,2323
6,23
250.001 a 500.000
0,1479
3,96
500.001 a 1.000.000
0,1032
2,77
1.000.001 a 1.500.000
0,0778
2,09
1.500.001 a 2.000.000
0,0630
1,69
2.000.001 a 2.500.000
0,0419
1,12
2.500.001 a 3.000.000
0,0313
0,84
Acima de 3.000.000
0,0271
0,73

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED AGERGS Nº 872/2026 de 05 de fevereiro de 2026. 

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

4 – Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada.

5 – Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação.

Ficou com alguma dúvida?

FAQ

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