09/10/2017

Comunicamos aos nossos clientes que, conforme nova Plataforma de cobrança da Febraban, os boletos acima de R$ 500,00, com vencimento após 09 de outubro de 2017, poderão ser pagos com atraso por meio do mesmo documento vencido, sem necessidade de reenvio pela Sulgás.

 

Sulgás em Gramado e Canela

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