Veicular
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Tarifa praticada para Postos - GNV
| Volume (m³/mês) | (R$/m³) |
|---|---|
| Faixa Única | 3,2147 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
Temperatura: 20 °C
2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer tributos, taxas ou encargos.
3 – Tarifas praticadas em faixa única.
Tarifa para Postos atendidos por GNC (Gás Natural Comprimido)
| Volume (m³/mês) | (R$/m³) |
|---|---|
| Faixa única | 2,7261 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³ Temperatura: 20 °C Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas em faixa única.
Tarifa GNV para frotas
| Volume (m³/mês) | Tarifa (R$/m³) |
|---|---|
| Faixa única | 2,9375 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas em faixa única.
