Industrial

Consulte aqui
os dados da tabela tarifária

1 - Industrial Firme
Volume (m³/dia)(R$/m³)
0 a 5004,5428
501 a 10003,8042
1001 a 50003,7226
5001 a 10.0003,6030
10.001 a 15.0003,5480
15.001 a 25.0003,4998
25.001 a 50.0003,2961
50.001 a 100.0003,1782
100.001 a 200.0003,0641
200.001 a 300.0003,0447
300.001 a 400.0003,0184
Acima de 400.0003,0062

Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³ Temperatura: 20 °C Pressão: 1,033 kgf/cm² abs.

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

2 - Cogeração, climatização e geração em horário de ponta
Volume (m³/dia)Parcela fixa (R$/m³)Parcela variável (R$/m³)
0 a 8,99771,810,0000
A partir de 9,000,002,8617

Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas por faixa de consumo.

4 – As faixas de consumo são independentes.

5 – Em caso de consumo zero não haverá incidência de ICMS no valor da fatura.

3 - Clientes atendidos por GNC (Gás Natural Comprimido)
Volume (m³/dia)Tarifa (R$/m³)
Faixa única2,7261

Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.

Notas:

1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em faixa única.

4 - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD Segmento Industrial
Volume (m³/dia)Tarifa (R$/m³)
1 a 5001,9915
501 a 10001,2529
1001 a 50001,1713
5001 a 10.0001,0517
10.001 a 15.0000,9967
15.001 a 25.0000,9485
25.001 a 50.0000,7448
50.001 a 100.0000,6269
100.001 a 200.0000,5128
200.001 a 300.0000,4934
300.001 a 400.0000,4671
Acima de 400.0000,4549

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de  2026  – RED n° 872/202 de 09 de fevereiro.

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ICMS, ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

5 - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD Segmento Refinarias
Volume (m³/dia)Tarifa (R$/m³)
0 a 250.0000,1573
250.001 a 500.0000,0338
500.001 a 1.000.0000,0160
Acima de 1.000.0000,0558

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de  2026  – RED n° 872/202 de 09 de fevereiro.

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

6 - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD Segmento Termelétricas
Volume (m³/dia)Tarifa (R$/m³)
0 a 250.0000,2323
250.001 a 500.0000,1479
500.001 a 1.000.0000,1032
1.000.001 a 1.500.0000,0778
1.500.001 a 2.000.0000,0630
2.000.001 a 2.500.0000,0419
2.500.001 a 3.000.0000,0313
Acima de 3.000.0000,0271

Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de  2026  – RED n° 872/202 de 09 de fevereiro.

Notas:

1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

4 – Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada.

5 – Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação.