A revisão tarifária, processo ordinário anual, tem o objetivo de aprovar a receita da Companhia a ser praticada em cada ciclo anual. Vale destacar que a tarifa final aos consumidores é formada por três parcelas: custo do gás (molécula + transporte), margem de distribuição e impostos.
A margem de distribuição, que é aprovada anualmente pela Agência Reguladora, atualmente representa em torno de 11% das tarifas da Sulgás, dependendo de cada segmento e faixa de consumo. De acordo com o Contrato de Concessão, esta parcela cobre todos os custos operacionais da companhia, remunera seus investimentos e reembolsa os impostos sobre a renda. Todos os custos da companhia, assim como o Plano de Investimentos, são avaliados pela agência reguladora, entidade competente para regular os serviços públicos de distribuição no Rio Grande do Sul.
Importante destacar que a manutenção da competitividade do gás natural e o equilíbrio econômico do contrato de concessão, garantido pelas regras de formação da receita da distribuidora, é binômio de grande importância para todos os agentes – distribuidora, regulador e mercado – e estão constantemente sendo observados pela Sulgás em sua atuação junto a seus clientes.
É fundamental para a distribuidora este equilíbrio, proporcionando a competitividade e os investimentos a serem feitos para a garantia energética e crescimento do estado do Rio Grande do Sul.