Sulgás

Quero ser cliente

Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Perguntas Frequentes

Como faço para utilizar o gás natural no um veículo?

1. Solicitar ao DETRAN-RS, por meio do Centro de Registro de Veículos Automotores-CRVA, autorização para a alteração de combustível, antes da transformação.
2. Encaminhar o veículo para transformação em oficina credenciada junto ao INMETRO.
3. Após convertido, o veículo deve ser apresentado a um Organismo de Inspeção-OI, credenciado pelo INMETRO, portando a Autorização do DETRAN, a Nota Fiscal da realização do serviço e o Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, para obtenção do Certificado de Segurança Veicular-CSV.
4. De posse do CSV e Nota fiscal do equipamento instalado, deverá reapresentar o veículo no CRVA para o registro da alteração do combustível.
5. Registrada a alteração de combustível, o proprietário retornará ao Organismo de Inspeção para colocação, no para-brisa do veículo, do selo que permitirá o abastecimento, conforme modelo constante do Regulamento RTQ 37-INMETRO.

Observações:
a) Anualmente, o proprietário do veículo deverá apresentar no DETRAN/CRVA novo Certificado de Segurança Veicular-CSV, para fins de obtenção do licenciamento, conforme Portaria nº 203/02-INMETRO.
b) A relação de organismos de Inspeção e as oficinas credenciadas pelo INMETRO, poderão ser solicitados junto ao CRVAs, na ocasião em que estiver sendo solicitada a autorização para a transformação pretendida.
Fonte: Detran-RS”