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Comunicado aos postos de combustíveis

A Sulgás informa que, a partir do dia 23 de junho de 2022, as faturas emitidas para os postos de combustíveis contarão com a isenção da alíquota de PIS/COFINS sobre o volume distribuído, em atendimento à Lei Complementar nº 194/2022. A mudança impactará em uma redução média de 40 centavos por metro cúbico de GNV. A isenção das alíquotas de PIS/COFINS seguirão vigentes até 31 de dezembro deste ano.

Valores (R$/m³)
Tabela Sem impostos

Com impostosaté 22/06/2022¹

Com Impostos a partirde 23/06/2022² Variação
GNV 3,7045 4,6387 4,2097 0,4291
GNC 3,4349 4,3012 3,9033 0,3979
Frotas 3,6044 4,5134 4,0959 0,4175

Nota:

1: ICMS 12%, COFINS 7,6%, PIS 1,65%.

2: ICMS 12%, COFINS 0%, PIS 0%

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