A Sulgás informa que, a partir do dia 23 de junho de 2022, as faturas emitidas para os postos de combustíveis contarão com a isenção da alíquota de PIS/COFINS sobre o volume distribuído, em atendimento à Lei Complementar nº 194/2022. A mudança impactará em uma redução média de 40 centavos por metro cúbico de GNV. A isenção das alíquotas de PIS/COFINS seguirão vigentes até 31 de dezembro deste ano.
Valores (R$/m³) | ||||
Tabela | Sem impostos |
Com impostosaté 22/06/2022¹ |
Com Impostos a partirde 23/06/2022² | Variação |
GNV | 3,7045 | 4,6387 | 4,2097 | 0,4291 |
GNC | 3,4349 | 4,3012 | 3,9033 | 0,3979 |
Frotas | 3,6044 | 4,5134 | 4,0959 | 0,4175 |
Nota:
1: ICMS 12%, COFINS 7,6%, PIS 1,65%.
2: ICMS 12%, COFINS 0%, PIS 0%